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DOC. 154.1950.6007.4900

TRT3. Jornada de trabalho. Controle. Prova. Registros de ponto. Ausência parcial. Súmula 338/TST.

«A ausência de parte dos registros de ponto não permite admitir a veracidade dos horários declinados inicial. A jornada cumprida período acobertado pelas folhas de ponto é indício da duração média dos serviços prestados durante todo o contrato, gerando presunção de que outra não era a dos períodos sem documentação, máxime quando não há prova de situação que exigisse alteração tempo de labor normal»

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