TRT3. Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Alta previdenciária. Retorno ao trabalho obstado pela empresa. Pagamento de salários.
«Compete ao empregador o pagamento dos salários dos empregados afastados por motivo de doença nos primeiros 15 dias, e, a partir daí, permanecendo a incapacidade para o trabalho, passa o trabalhador a perceber o benefício previdenciário, ficando suspenso o contrato de trabalho. Todavia, dada a alta médica, o contrato volta a produzir os seus efeitos, nos termos do art.476/CLT, e, tendo sido o empregado impedido de retomar suas funções, cabível o pagamento dos salários do período de afastamento»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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