TRT3. Ação civil pública. Tutela inibitória. Ação civil pública. Tutela inibitória. Obrigações de fazer e não-fazer. Trato sucessivo. Provimento jurisdicional necessário.
«A tutela inibitória se volta para o futuro, destinando-se a impedir a prática de ilícito, sua repetição ou continuação. Se as obrigações de fazer e não-fazer postuladas decorrem da inobservância pela empresa das normas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador, elas são obrigações de trato sucessivo e, por isso, devem ser continuadamente cumpridas. Assim, mesmo que a demandada, curso do processo judicial, tenha adotado medidas com vistas a sanar as irregularidades verificadas pela auditoria fiscal do MTE e pelo perito do juízo, ainda assim permanece a necessidade da tutela inibitória para se evitar a continuidade ou repetição do ilícito antes verificado.»
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