TRT3. Doença ocupacional. Indenização. Acidente do trabalho. Indenização substitutiva de estabilidade, danos morais.
«Não há que se falar de indenização substitutiva de estabilidade e danos morais quando o laudo pericial é categórico em constatar que a doença que acomete o empregado não revela caráter ocupacional.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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