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DOC. 154.1950.6004.8600

TRT3. Doença ocupacional. Indenização. Acidente do trabalho. Indenização substitutiva de estabilidade, danos morais.

«Não há que se falar de indenização substitutiva de estabilidade e danos morais quando o laudo pericial é categórico em constatar que a doença que acomete o empregado não revela caráter ocupacional.»

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