TRT3. Justa causa. Reversão. Justa causa. Não configuração. Reversão.
«É assente doutrina e jurisprudência trabalhista que as sanções aplicáveis ao trabalhador, previstas CLT, art. 482, possuem finalidade pedagógica, além de punitiva. A regra, portanto, é a da gradação das penalidades, admitindo-se a aplicação direta da justa causa apenas como hipótese excepcional, quando a quebra da confiança é gerada por um único ato do empregado que, dada a sua gravidade, coloque fim à relação de fidúcia que permeia o contrato de trabalho. A dispensa por justa causa, como medida extrema que pode macular a vida profissional do empregado, deve ser robustamente comprovada. Logo, se o conjunto probatório aponta para a inexistência de culpa ou dolo do empregado relativamente ao fato que lhe foi imputado, a reversão da punição é medida que se impõe.»
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