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DOC. 154.1950.6004.1300

TRT3. Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços.

«A declaração da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, mesmo que a terceirização seja lícita, independe da configuração da culpa in eligendo ou in vigilando, mas sim, decorre fundamentalmente do princípio da ajenidad ou alteridade, segundo o qual todo aquele que se beneficia do labor prestado deve responder pelos créditos trabalhistas correspondentes. Incumbe ao empresário o enfrentamento dos riscos de seu empreendimento, devendo arcar com os encargos provenientes da irreversível prestação de serviços recebida do trabalhador hipossuficiente, em caso de inadimplência do empregador principal. Sumula 331 do TST.»

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