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DOC. 154.1950.6003.1700

TRT3. Terceirização. Atividade-meio. Transporte de matéria-prima e insumo. Atividade-meio. Terceirização.

«O transporte de animais e rações realizado para empresa que comercializa gêneros alimentícios, principalmente derivados de proteína animal, constitui atividade-meio, porque se mostra necessário sistema logístico para movimentar matéria-prima e insumo para produção dos itens que comercializa. Se há transferência da atividade-meio, reconhece-se a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, nos termos da Súmula 331/TST, IV.»

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