TRT3. Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços.
«A declaração da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, mesmo que a terceirização seja lícita, independe da configuração da culpa «in eligendo» ou «in vigilando», mas sim, decorre fundamentalmente do princípio da ajenidad ou alteridade, segundo o qual todo aquele que se beneficia do labor prestado deve responder pelos créditos trabalhistas correspondentes. Incumbe ao empresário o enfrentamento dos riscos de seu empreendimento, devendo arcar com os encargos provenientes da irreversível prestação de serviços recebida do trabalhador hipossuficiente, em caso de inadimplência do empregador principal. Sumula 331/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito