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DOC. 154.1950.6003.0400

TRT3. Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços. Terceirização. Responsabilidade. Tomador de serviços.

«A declaração da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, mesmo que a terceirização seja lícita, independe da configuração da culpa «in eligendo» ou «in vigilando», mas sim, decorre fundamentalmente do princípio da ajenidad ou alteridade, segundo o qual todo aquele que se beneficia do labor prestado deve responder pelos créditos trabalhistas correspondentes. Incumbe ao empresário o enfrentamento dos riscos de seu empreendimento, devendo arcar com os encargos provenientes da irreversível prestação de serviços recebida do trabalhador hipossuficiente, em caso de inadimplência do empregador principal. Sumula 331/TST.»

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