TRT3. Confissão ficta. Efeito. Confissão ficta. Presunção relativa de veracidade dos fatos alegados.
«Exigida a presença dos litigantes em audiência, fundamentalmente para o fim de se tomar o depoimento pessoal, o que pode levar à obtenção, pela parte contrária, da confissão quanto aos fatos articulados, a ausência sem justificativa atrai a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo adversário, com aplicação do entendimento jurisprudencial cristalizado Súmula 74, do TST. Considerando-se, entrementes, que a confissão ficta gera apenas presunção de veracidade juris tantum e não jure et de jure, os efeitos, hipótese, devem ser conjugados com o conjunto probatório produzido nos autos.»
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