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DOC. 154.1950.6002.9100

TRT3. Agente comunitário de saúde. Incentivo financeiro. Incentivo financeiro adicional destinado ao agente comunitário de saúde. Repasse de valores recebidos da união federal, âmbito municipal.

«Em análise às portarias regulamentadoras da parcela intitulada Incentivo Financeiro Adicional, ao longo do tempo e à luz das alterações perpetradas, o que imprescindível para dirimir a vexata quaestio, conclui-se que distintos se apresentam os incentivos instituídos pelo Ministério da Saúde, destinados às despesas do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), âmbito municipal. O denominado (somente ano de 2012), «incentivo de custeio», com repasse mensal, tem característica de auxílio para as despesas do Programa, em caráter geral, sem previsão de destinação direta aos agentes comunitários. Diversa, contudo, é a natureza e a destinação do «incentivo adicional», verba dirigida aos ocupantes daquele cargo a título de parcela extra, única e anual, à semelhança de 13º ou 14º salário. Considerando, ainda, que o Programa recebe recursos federais e que não retrata a hipótese aumento de despesas com pessoal, mas mero repasse, âmbito municipal, de verbas recebidas da União (Ministério da Saúde), a título de incentivo, afasta-se qualquer suposição de ofensa aos artigos 37, X, e 169, § 1º, da CF/88. Apelo obreiro ao enfoque provido.»

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