TRT3. Prêmio. Comissão. Distinção. Comissões X prêmios. Distinção.
«No caso, a diferença entre premiação e comissão repousa fato que gera o direito ao pagamento. Enquanto a comissão é devida pela simples venda aperfeiçoada, a premiação corresponde às vendas comparadas com outros indicadores estabelecidos pela organização empresária, alcançados de modo a permitir pagamento que a corresponda. O ato que dá origem à comissão é a compra e venda e, em relação à premiação, esse ato deve ser considerado com elementos outros.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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