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DOC. 154.1950.6002.3100

TRT3. Hora extra. Trabalho externo. Recurso ordinário. Consultor de vendas. Trabalho prestado em stands de vendas. Horas extras.

«Como sabido, compete à parte que alega a exceção do CLT, art. 62, I, qual seja, impossibilidade de controle de jornada em razão de jornada externa cumprida pelo empregado, a prova de tal condição, por se tratar de fato impeditivo do direito autoral (nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). In casu, não bastasse a confissão ficta a desfavorecer a posição processual da empregadora, o trabalho prestado em local fechado (stands de vendas), com escalas pré-determinadas, segundo documentos encartados aos autos, demonstra, fartamente, a possibilidade de controle efetivo dos horários. Assim sendo, mantenho o posicionamento do juízo sentenciante, que concluiu pela existência do controle de jornada, afastando, corretamente, a aplicação do disposto CLT, art. 62, I. Recurso patronal desprovido.»

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