Carregando…

DOC. 154.1950.6001.2700

TRT3. Custas. Guia de recolhimento da união (gru). Deserção. Ausência da gru. Deserção do recurso.

«A ausência da GRU impossibilita a verificação da observância do Ato Conjunto TST/CSJT/GP/SG 21/10, notadamente quanto ao correto código de recolhimento e ao número do processo a que se refere. De acordo com o CLT, art. 790, «a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho». Veja-se que entendimento contrário autorizaria o uso do mesmo comprovante de pagamento em processos distintos, prejudicando a análise da efetividade do recolhimento. Não há que se falar concessão de prazo para que a parte recorrente sane o vício detectado, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para suprir irregularidades. A comprovação da correta quitação deve ser feita prazo alusivo à interposição do Recurso, nos termos da Súmula 245/TST. Neste sentido, o recurso ordinário interposto desacompanhado da GRU comprovando o pagamento das custas processuais não merece ser conhecido, por deserto.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito