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DOC. 154.1950.6001.0200

TRT3. Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.

«Os minutos anteriores e posteriores à jornada contratual que decorrem do tempo que a condução da empresa chega com antecedência e sai atrasada da reclamada, bem como do período destinado à troca de uniforme, não constituem tempo à disposição do empregador, se a reclamada não obriga os empregados a utilizarem o transporte fornecido pela empresa, nem exige que os empregados troquem o uniforme empresa, podendo o empregado chegar uniformizado de casa.»

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