TRT3. Petição inicial. Inépcia. Inépcia da inicial. Princípio da informalidade.
«Não se pode deixar de ter em mente que esfera da Justiça do Trabalho a informalidade é um dos princípios norteadores, de maneira que não se pode aplicar aqui o rigor que impera em outros ramos do Judiciário. O CLT, art. 840 impõe apenas uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido, permitindo uma compreensão razoável dos limites da demanda»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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