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DOC. 154.1950.6000.3200

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Competência em razão da matéria. Representação comercial. Relação entre empresas. Incompetência da justiça do trabalho.

«A competência atribuída à Justiça do Trabalho pelo CF/88, art. 114, s I e IX, com a redação ampliada pela Emenda Constitucional 45/04, embora não mais se restrinja aos dissídios que envolvam empregados e empregadores, ou mesmo que envolvam apenas relação de emprego (espécie de relação de trabalho), abrangendo ações oriundas das relações de trabalho em geral, bem como outras controvérsias dela decorrentes, não abarca, por certo, pedidos decorrentes de relação de representação comercial entre empresas formalmente constituídas.»

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