TRT3. Repouso semanal remunerado. Pagamento em dobro. Repouso semanal remunerado. Labor. Pagamento em dobro.
«O trabalho em dia de repouso deve ser remunerado, de forma apartada, em dobro, ainda que não represente excesso aos limites legais de jornada, tendo em vista a proteção jurídica ao descanso hebdomadário (arts. 7º, XV, da CF/88 e 1º da Lei 605/1949 e Súmula 146/TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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