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DOC. 154.1731.0007.8100

TRT3. Seguridade social. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Aposentadoria complementar. Norma regulamentar aplicável.

«Deve ser aplicado à controvérsia o entendimento da Súmulas 51 e 288 do Colendo TST, indicando que o benefício complementar de aposentadoria deve ser regulado pelas normas vigentes à época de adesão do trabalhador ao plano de previdência privada. Eventuais alterações incidem, somente, quando mais benéficas, em razão do princípio da nulidade das alterações unilaterais, quando prejudiciais ao empregado (artigo 468 CLT). Na hipótese, não prospera a tese obreira de reajustamento de proventos de aposentadoria complementar com aplicação dos índices utilizados aos benefícios do INSS, pois equivaleria atribuir ao artigo 33 do Regulamento de 1975, uma interpretação extensiva e até mesmo contrária ao texto regulamentar, que faz referência expressa a um índice específico.»

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