TRT3. Relação de emprego. Cooperativa. Cooperativa de trabalho. Vínculo de emprego. Inexistência.
«Nos termos do CLT, art. 442, parágrafo único, qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela. Assim sendo, estando-se diante de uma sociedade cooperativista regularmente constituída, cabe ao trabalhador integrante que se diz lesado a prova de vinculação jurídica diversa da de sócio-cooperado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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