TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Multa do CLT, art. 477. Aviso prévio.
«Conforme redação dada pela Lei 10.272/2001, o acréscimo de 50% previsto no CLT, art. 467 se impõe quando as verbas rescisórias não forem satisfeitas corretamente sem justificativas plausíveis (controvérsia válida e razoável), inclusive no aviso prévio.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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