TRT3. Seguro de vida em grupo. Indenização. Seguro de vida em grupo. Alteração contratual lesiva. Indenização devida pela empregadora.
«Reduzindo a empregadora as hipóteses de cobertura do seguro de vida em grupo contratado em favor de seus empregados, alterando as condições vigentes por ocasião da contratação do reclamante, caracteriza-se a alteração contratual lesiva, sendo devida a indenização substitutiva ao empregado que teve a indenização negada justamente em virtude dessa alteração. Inteligência dos artigos 468 da CLT e 186 e 927 do CC.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito