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DOC. 154.1731.0006.6700

TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral falta de acerto rescisório abuso de direito.

Entendo que a conduta da reclamada de não efetuar o acerto rescisório da reclamante configura abuso de direito da sua parte, sendo que sequer efetuou o depósito das verbas rescisórias a que a reclamante faz jus, conduta que vem sendo reiterada pela reclamada a cada acerto rescisório de seus empregados. Desta forma, vislumbro na conduta da reclamada força suficiente para violar a dignidade do reclamante enquanto pessoa e trabalhador, merecendo a conduta patronal uma justa reprimenda, inclusive diante da sua reiteração. Assim, defiro o pedido de pagamento de indenização por danos morais, arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), considerando-se o grau de reprovação da conduta, que vem se reiterando ao longo do tempo, a extensão do dano, a capacidade econômica do ofendido e da ofensora e o caráter compensatório / inibitório / pedagógico que deve revestir uma indenização desta natureza.» (MM. Juiz Anderson Rico Moraes Nery)»

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