TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual reconhecida em juízo. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Não cabimento.
«O reconhecimento da rescisão contratual em Juízo elide a aplicação da multa prevista no §8 do CLT, art. 477.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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