Carregando…

DOC. 154.1731.0006.1300

TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual reconhecida em juízo. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Não cabimento.

«O reconhecimento da rescisão contratual em Juízo elide a aplicação da multa prevista no §8 do CLT, art. 477.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito