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DOC. 154.1731.0005.0300

TRT3. Empregado público. Desvio de função. Empregado público. Desvio de função. Diferenças salariais.

«Conforme determinado pelo CF/88, art. 37, II, a investidura em cargo ou emprego público deve ocorrer por meio de concurso público, sendo, portanto, vedada a equiparação salarial ou o enquadramento funcional de empregado em cargo diverso daquele para o qual prestou concurso. Isso não impede, contudo, o deferimento de diferenças salariais decorrentes do desvio funcional, desde que o obreiro detenha a habilitação necessária ao exercício do cargo que efetivamente estiver sendo desempenhado. Entendimento em sentido contrário configuraria anuência ao enriquecimento ilícito do ente público, que deixa de realizar concurso destinado ao preenchimento de vagas de determinado cargo e utiliza-se de trabalhadores com salários mais baixos para cumprirem essa função.»

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