TRT3. Justiça gratuita. Concessão. Justiça gratuita. Concessão.
«A simples declaração de hipossuficiência econômica, em que se afirma a insuficiência de meios para o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio, ou familiar, devidamente assinada pela pessoa física demandante ou por seu procurador, é o quanto basta para se conceder o benefício da justiça gratuita, conforme preconizam o art. 4º da Lei nº. 1.060/50 e a Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 do C. TST, desde que não haja prova a respeito da ausência dos pressupostos para o deferimento da benesse.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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