TRT3. Jornada de trabalho. Operador de rádio. Jornada de trabalho. Rádio operador.
«Constatado trabalho por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados, nos termos do Anexo II, da NR-17, do Ministério do Trabalho, o empregado faz jus à jornada especial de 6 horas diárias, a teor do CLT, art. 227.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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