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DOC. 154.1731.0004.0000

TRT3. Cartão de ponto. Validade. Invalidade dos cartões de ponto.

«O registro de ponto é a prova documental melhor e mais importante da jornada de trabalho do empregado. Entretanto, quando o trabalhador alega que as anotações de ponto de sua empregadora não representam a real jornada praticada, é lhe dado o direito de comprovar tal alegação. No caso dos autos, o reclamante se desincumbiu de seu ônus de prova, pois os depoimentos coligidos demonstraram que os registros de jornada não eram fidedignos. O senhor Renato Gomes de Oliveira Junior mencionou: «(...) que chegavam à garagem às 04 horas; que marcavam o ponto às 04 horas e 20 minutos; que faziam isso por ordem da empresa que só permitia marcação às 04 horas e 20 minutos; que encerrava o transporte de passageiros operários da Iveco às 08h e 15 minutos e retornavam para Baldim onde chegavam às 09 horas; (...)». O senhor José Carlos de Figueiredo disse: «(...) que era o depoente quem anotava o seu cartão, segundo lhe era determinado pela reclamada; (...)». Por fim, o senhor Agenor de Souza Ferreira Filho declarou: «(...) que o ponto não refletia a realidade da jornada cumprida, já que era a reclamada quem indicava os horários que seriam anotados no ponto; (...)».»

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