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DOC. 154.1731.0003.7400

TRT3. Ação anulatória. Auto de infração. Ação anulatória de débito fiscal. Fiscalização do trabalho. Auto de infração. Legalidade da autuação.

«Verificada pelo Auditor Fiscal do Trabalho a existência de empregados laborando sem a devida marcação nos controles de ponto, em ofensa ao CLT, art. 74, §2º, deve ser mantida a multa fixada e paga, não havendo motivos para sua anulação. É que os atributos de presunção de legitimidade e veracidade de que gozam as declarações prestadas pelo auditor fiscal, agente público, quanto aos fatos verificados durante a fiscalização, somente poderiam ser elididas e desconstituídas mediante prova robusta em contrário, que não veio aos autos. Não verificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade do ato administrativo promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, improcede o pedido de nulidade do auto de infração, e consequentemente, de devolução da multa imposta e recolhida.»

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