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DOC. 154.1731.0003.3100

TRT3. Dano moral. Revista pessoal / revista íntima. Dano moral. Revista. Não comprovado.

«Sobejou provado nos autos que a revista realizada pela ré nas bolsas e mochilas dos empregados era feita em sala isolada, apenas, excepcionalmente, na portaria da empresa. Assim, tal procedimento não se mostrou abusivo, estando inserido no poder de fiscalização da reclamada para resguardar o seu patrimônio. Mesmo que referidas revistas tenham sido realizadas em algumas ocasiões na porta da ré, fato controverso, não constitui ofensa à dignidade uma vez que todos eram submetidos à fiscalização. Dessa forma, não há qualquer ofensa aos direitos de personalidade do reclamante, não se havendo falar em danos morais.»

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