TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Ação de cobrança de contribuição sindical rural. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 285-A.
«O julgamento do processo, nos termos do artigo 285-ACPC/1973, somente é admitido quando a matéria controvertida for unicamente de direito e quando no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, o que não ocorre no caso de ação de cobrança de contribuição sindical rural.»
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