TRT3. Prescrição. Vantagem pessoal. Prescrição. Vantagens pessoais. Cef.
«Conforme vem decidindo reiteradamente a SDI-I do TST, não há prescrição total em relação à pretensão ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da modificação nos critérios de cálculo das vantagens pessoais dos empregados da CEF, entendendo-se que não se trata de alteração contratual decorrente de ato do empregador, mas de descumprimento da norma regulamentar empresarial, ou seja, de descumprimento do pactuado, lesão que se renova mês a mês.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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