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DOC. 154.1731.0002.2500

TRT3. Acidente do trabalho. Comunicação de acidente do trabalho (cat). Emissão. Acidente do trabalho. Emissão da cat.

«Todo dano sofrido pelo empregado e ocorrido no local e durante o horário de trabalho é presumidamente um acidente do trabalho. Isso porque há o dever geral do empregador de zelar pelo meio ambiente do trabalho e, por conseguinte, informar o empregado pelos riscos ocupacionais, bem assim proteger a integridade física e a saúde daqueles que prestam serviço em prol do empreendimento. Dentro desse contexto, um dos deveres do empregador é expedir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) ao INSS.»

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