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DOC. 154.1731.0001.6000

TRT3. Conciliação. Proposta. Obrigatoriedade. Processo do trabalho. Tentativa de conciliação. Obrigatória. Ausência. Nulidade.

«No entendimento deste Relator, no processo do trabalho a tentativa de conciliação entre as partes é obrigatória por aplicação do CLT, art. 846. Uma vez suprimida essa fase processual, o processo é nulo, devendo ser reaberta a instrução processual para que se possa exaurir o procedimento conciliatório. Entretanto, esta eg. Turma, por sua Douta Maioria, entende pela plena aplicação do art. 285 A do CPC/1973 em hipótese como a dos autos, e decide não ser o caso de decretação de nulidade da sentença.»

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