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DOC. 154.1731.0001.5500

TRT3. Execução. Documento. Juntada. Execução. Juntada de documentos. Parcelas vincendas.

«Em se tratando de execução de verbas vencidas e vincendas, o prazo final para a juntada de documentos aptos a instruir a liquidação é o momento em que as parcelas deferidas forem incorporadas definitivamente em folha de pagamento, não havendo se falar em preclusão do direito dos exequentes de juntarem novos documentos.»

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