TRT3. Rescisão indireta. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Rescisão indireta do contrato de trabalho. Ausência dos depósitos de FGTS.
«A ausência dos depósitos do FGTS na conta vinculada do empregado, pela quase totalidade dos meses em que vigorou o contrato de trabalho, constitui falta grave o suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho e não o pedido de demissão ou justa causa de abandono, nos termos do CLT, art. 483, alínea «d»»
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