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DOC. 154.1731.0000.6500

TRT3. Seguridade social. Recuperação judicial. Crédito previdenciário. Habilitação do crédito previdenciário no juízo da recuperação judicial.

«É certo que à Justiça do Trabalho foi outorgada a competência para executar os créditos previdenciários, decorrentes das sentenças que proferir, conforme art. 114, VIII da CR/88. Todavia, encontrando-se a execução do crédito trabalhista em processamento perante o Juízo da Recuperação Judicial, devem os créditos previdenciários correspondentes seguir o mesmo procedimento, tendo em vista o seu caráter acessório, segundo a literalidade do art. 114, VIII, da CR/88.»

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