TRT3. Rescisão contratual. Homologação. Juiz de paz. Demissão. Homologação feita por Juiz de paz. Rol dos §§ 1º e 3º do CLT, art. 477. Invalidade.
«A validade da extinção do contrato de trabalho cuja duração foi superior a um ano depende da homologação pelo ente sindical competente ou por representante do MTe. Não observado o rol disposto nos §§ 1º e 3º do CLT, art. 477, cabe à empresa justificar tal circunstância, sob pena de invalidade da homologação e, por consequência, da resilição contratual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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