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DOC. 154.1431.0005.1300

TRT3. Mandado de segurança. Tutela antecipada. Mandado de segurança. Antecipação de tutela. Legalidade.

«Exercitando, a autoridade apontada como coatora, a análise da pretensão inicial da Reclamação Trabalhista, sob o prisma da probabilidade, em atendimento ao disposto no art. 461, § 3º c.c CPC/1973, art. 273, ambose convencendo-se, em face das provas pré-constituídas, em juízo de verossimilhança, da existência do direito, lastreando-se ainda em dispositivos legais e constitucionais e em julgados prolatados por este Tribunal Regional e Tribunal Superior do Trabalho, que agasalham a tese jurídica exposta na petição inicial da Reclamação trabalhista, tem-se que não se afigura ilegal a decisão que antecipa os efeitos da tutela. Segurança denegada.»

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