TRT3. Audiência. Antecipação. Audiência. Antecipação. Intimação pessoal.
«Enseja a nulidade da sentença a falta de notificação pessoal da parte acerca da alteração do horário da audiência, haja vista a lei, quanto à intimação para prestar depoimento, só admitir que a notificação das partes seja pessoal, conforme preconiza o CPC/1973, art. 343, § 1º. de aplicação subsidiária ao processo trabalhista: «A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor». No mesmo norte, a Súmula 74, item I, do TST.»
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