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DOC. 154.1431.0004.8200

TRT3. Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de oito horas.

«É válida a cláusula de instrumento normativo que prevê jornada de oito horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, tendo em vista o permissivo contido no inciso XIV do artigo 7º da CR/88. Por conseguinte, não são devidas como extras a sétima e oitava horas diárias trabalhadas (Súmula 423 do C. TST).»

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