TRT3. Hora extra. Tempo de espera. Transporte. Minutos residuais. Tempo de espera ao final da jornada para a saída do ônibus fornecido pela empresa.
«Havendo a possibilidade de o obreiro utilizar-se de transporte coletivo ou de condução fornecida pela empresa, não é devido pela empregadora o pagamento do tempo de 10 minutos entre o término da jornada a saída do ônibus, pois o uso deste representa mera opção à disposição do trabalhador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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