TRT3. Motorista. Trabalho externo. Jornada de trabalho. Controle. Horas extras. Exceção legal. Atividade externa e fixação de horário. Incompatibilidade.
«A exceção de que trata o CLT, art. 62, inciso I, refere-se à atividade externa do trabalhador cujo horário de prestação seja incontrolável pelo empregador, porque sujeita à direção exclusiva do empregado ou porque materialmente impossível o controle direto da jornada, o que ficou definitivamente esclarecido com a nova redação dada a tal preceito consolidado pela Lei 8.966/94, que excepciona do regime geral de duração do trabalho estabelecido pela Consolidação apenas a «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho». Na hipótese dos autos, incontroverso que o autor exercia jornada externa, no desempenho da função de motorista carreteiro, determinando seus próprios horários em face das distâncias percorridas e dos valores dos fretes, no intuito de receber comissões mais elevadas»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito