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DOC. 154.1431.0004.6100

TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação. Danos morais. Valor da. Indenização.

«A reparação pecuniária, única possível, na hipótese de indenização por danos morais, deve, tanto quanto possível, guardar razoável proporcionalidade entre o dano causado, a sua extensão, as suas consequências e a sua repercussão sobre a vida exterior e interior da vítima, inclusive sob a sua psique. Deve, ainda, tanto quanto possível, ter por objetivo coibir o agente a não repetir o ato ou compeli-lo a adotar medidas para que o mesmo tipo de dano não vitime a outrem. O arbitramento, entranhado de pesada carga subjetiva, não deve ter por escopo premiar a vítima nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser estabelecido de modo a tornar inócua a atuação do Poder Judiciário, na solução desta espécie de litígio, que consequências também acarreta a toda coletividade. Portanto, o valor não deve ser fixado irrisoriamente, a ponto de desmoralizar o instituto. Da mesma forma, não deve causar uma reparação acima do razoável, cumprindo, assim, estritamente o seu importante caráter pedagógico e inibitório. Considerando-se os parâmetros acima transcritos, a condição econômica e o grau de culpa da Ré, a extensão e a natureza do dano, impondo-se a reparação, nos moldes fixados pelo d. Juízo «a quo»..»

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