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DOC. 154.1431.0004.4200

TRT3. Jornada de trabalho. Jornada especial. Regime 12x36. Domingo / feriado. Feriados como dias normais. Convenção coletiva. Jornada 12x36. Invalidade.

«Reputa-se inválida a norma coletiva que suprime o pagamento em dobro dos feriados laborados, por se tratar de norma relacionada à saúde ou higidez física do trabalhador, infensa, portanto, à negociação. Conquanto o legislador reconheça a validade dos acordos e convenções coletivas de trabalho no inciso XXVI do art. 7º da C.R./88, não há como considerar válida a cláusula normativa que suprime direitos individuais do trabalhador, tais como os feriados em dobro. A submissão do empregado ao regime de 12X36 não lhe retira o direito ao recebimento dos feriados trabalhados, em dobro, pois a compensação peculiar a tal jornada especial de trabalho, prevista em lei ou negociação coletiva, abrange, tão somente, os serviços prestados aos domingos, devendo ser remunerado o trabalho realizado em dias de feriados, na forma prevista no Lei 605/1949, art. 9º

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