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DOC. 154.1431.0004.4100

TRT3. Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Reserva de mercado de trabalho. Deficiência física. Cumprimento de. Cotas.

«O Lei 8.213/1991, art. 93 objetiva a valorização do deficiente físico, por meio da inserção no mercado de trabalho, bem como busca repelir a exclusão social dos deficientes e reabilitados. Trata-se de cumprimento da função social da empresa, cujo fundamento encontra-se no CF/88, art. 170, III.»

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