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DOC. 154.1431.0004.1400

TRT3. Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Multa de 40%. Expurgo inflacionário. FGTS. Expurgos inflacionários. Diferenças da multa de 40%. Prescrição.

«A contagem do prazo para reclamar a diferença da multa rescisória sobre os expurgos de FGTS se dá a partir da edição da Lei Complementar 110 de 29.06.2001, que reconheceu o direito dos trabalhadores à recomposição do saldo em conta vinculada. No entanto, estando em curso o contrato de trabalho do Reclamante à época da edição da referida norma, o prazo prescricional deve ser contado a partir da data da rescisão contratual, quando se torna exigível a aludida verba rescisória e o Autor tem ciência da existência das diferenças vindicadas.»

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