TRT3. Dispensa. Nulidade. Reintegração. Dispensa de empregada portadora de doença grave, ainda que não ocupacional constatada no curso do aviso prévio. Violação a direito constitucional.
«A rescisão contratual promovida pelo empregador, quando ficou comprovado que a empregada é portadora de doença grave, ainda que não ocupacional e no período do aviso prévio indenizado, não pode ser chancelada por esta Corte Trabalhista, mormente quando a ruptura implica em violação a direito constitucional, devendo a dispensa da trabalhadora ser considerada nula e assegurada, prioritariamente, a sua reintegração ao emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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