TRT3. Doença ocupacional. Nexo causal. Doença não ocupacional. Reintegração ao trabalho. Danos morais.
«Uma vez que foi afastado o nexo de causalidade entre a enfermidade e as atividades desenvolvidas pelo Reclamante na Empresa, não há impedimento legal para sua dispensa, ainda que esteja em tratamento e sob restrições impostas pela doença, contudo, apto ao trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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