TRT3. Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada contratual de 02 horas. Horas extras.
«Ainda que o contrato individual de trabalho tenha fixado intervalo de 2h para refeição e descanso, quando se trata de apurar horas extras pela sua supressão ou inobservância, deve-se levar em conta o tempo mínimo de 1h fixado em lei, porque este é o período que o legislador considera como sendo imprescindível para o descanso. Aliás, esta é a única interpretação possível e correta que se extrai da letra e do desideratum do § 4º do CLT, art. 71.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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