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DOC. 154.1431.0003.4400

TRT3. Honorários advocatícios contratuais. Processo do trabalho. Honorários advocatícios. Lei 5.584/70. Súmulas 219 e 329 e oj-sdi1 305, do TST. Indenização por pedas e danos.

«Nos termos da Lei 5.584/70, das Súmulas 219 e 329 e da OJ-SDI1 305, do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios pressupõe a assistência do sindicato da categoria profissional ao reclamante e a comprovação de que este recebe salário inferior ao dobro do mínimo legal ou que vive situação econômica que não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família. Destaca-se, ademais, que o CLT, art. 791, atribui liberdade às partes para ajuizar suas reclamações pessoalmente. Assim, a contratação de um advogado decorre do princípio da liberdade individual de negociação. Nesse contexto, o ônus da opção pela mencionada contratação não deve ser transferido para a outra parte, sendo inviável a responsabilização desta pela indenização das despesas correspondentes àquele negócio.»

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